A Justiça Federal do RS abre precedente ao condenar um agressor a ressarcir o INSS

A Justiça Federal do RS abre precedente ao condenar um agressor a ressarcir o INSS

A Justiça Federal do RS (JFRS) condenou um homem que matou a esposa a pagar 20% dos valores que a União já gastou e que futuramente venha a gastar com a pensão por morte de uma segurada. A sentença foi proferida no início do mês de fevereiro/2013 pelo juiz Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado (RS), em uma ação regressiva ajuizada pelo INSS, e gerou grande repercussão no país.

Vamos entender o caso: um homem foi preso (enquadrado na Lei Maria da Penha) por matar sua ex-mulher com aproximadamente 11 facadas no ano de 2009 na cidade de Teutônia, no interior gaúcho. Ela tinha 40 anos na época do crime, e dois filhos menores de idade. O INSS fez um cálculo aproximado do valor a ser desembolsado pela Autarquia a título de pensão para as crianças até que elas completem 21 anos, e chegou ao valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

A ação ajuizada contra o agressor é para que ele reembolse o INSS pelos valores gastos pela União no pagamento da pensão aos dois filhos menores da mãe assassinada. Embora os advogados de defesa do agressor tenham conseguido diminuir o valor para 20% sobre o montante (R$18mil), o governo federal e especialistas de direito na área de combate à violência contra a mulher comemoram o resultado.

A sentença proferida divide opiniões. Alguns defendem que não é o valor em si o mais importante nesse tipo de situação, mas que esse precedente seja mais um bom aliado na luta contra a violência doméstica. Outros insistem no argumento que, se a mulher fazia o recolhimento previdenciário, é dever do INSS pagar a pensão aos dependentes.

Bem, sem dúvida essa sentença ainda será alvo de acaloradas discussões Brasil afora, porém é bom fazermos uma análise nos números da violência contra a mulher no país nos últimos anos: segundo o Mapa da Violência, o número de mortes de mulheres por agressão passou de 1.353 em 1980 para 4.297 em 2010 – aumento de 217%. O estudo mostrou ainda que 68% das vítimas morreram em casa, o que sinaliza o elevado grau de violência doméstica.

De acordo com o juiz que proferiu essa sentença na Vara Federal de Lajeado/RS, o fato de o réu ter praticado atos que afetaram a relação atuarial do seguro social não quer dizer que ele tenha que arcar com a totalidade das pensões: “Considerando-se que os atos do réu implicaram no aumento do risco, deverá ele ser responsabilizado por parte do prejuízo da autarquia, e não pelo todo”, afirmou.

Certo é que a partir de agora muitas ações semelhantes a essa serão ajuizadas, e que o INSS irá pleitear ressarcimento contra os agressores de mulheres vítimas fatais da violência doméstica. Prejuízo para ser cobrado é o que não falta, já que o INSS estima em R$ 30 milhões os gastos anuais com pensões por morte e auxílios-doença gerados pela violência doméstica no Brasil.

TAÍS BRUM TEIXEIRA LEÃO
OAB/RS 81.647

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